Mensagem do Presidente

O Grupo Bomsucesso deu início às suas atividades em 1993, percorrendo um longo caminho de muito trabalho, sempre pautado na qualidade e segurança, para que alcançasse a credibilidade e reconhecimento que tem hoje em todas as áreas que atua.

Mas isso tudo só foi possível graças ao comprometimento de todos os profissionais com os valores e princípios da empresa e, visando garantir as melhores condições de trabalho aos nossos colaboradores, o Grupo Bomsucesso traz este Código de Conduta com intuito de fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência da companhia.

Este documento define padrões de condutas esperadas de todos, mas também estabelece políticas, processos e procedimentos de forma a facilitar e contribuir com as atividades diárias da empresa.

O envolvimento de todos com conteúdo trazido por este Código é fundamental para o sucesso e contínuo crescimento da companhia. A aplicação cotidiana dos valores e crenças do Grupo por cada um dos nossos colaboradores em suas atividades profissionais é o que fará a diferença.

Dessa forma, espero que a companhia continue no caminho que já vem seguindo, com uma convivência profissional harmoniosa, em um ambiente de trabalho íntegro e de respeito mútuo, para que todos tenham orgulho de dizer que fazem parte do Grupo Bomsucesso.

Atenciosamente,

Cleberthon Silva Alvares
Presidente

COMPROMISSO EMPRESARIAL

Missão

Superar as expectativas dos nossos clientes ao oferecer soluções em construção, equipamentos e logística, presando sempre por qualidade, agilidade, segurança e responsabilidade socioambiental.

Visão

Crescer sempre e alcançar uma atuação de destaque em nível nacional, sendo um grupo de empresas admiradas por clientes, funcionários e fornecedores.

Valores

  • Pessoas: atrair e manter profissionais de destaque em nossas empresas;
  • Ética: padrões éticos e morais que garantam nossa credibilidade;
  • Qualidade: oferecer o máximo de qualidade em nossos produtos e processos;
  • Inovação: desenvolver e apresentar soluções inovadoras;
  • Custos: poupar custos e recursos sem comprometer a qualidade;
  • Responsabilidade social: colaborar com o desenvolvimento da sociedade em que atuamos;
  • Meio Ambiente: respeitar e preservar o meio ambiente sempre.

OBJETIVO

Este Código tem por objetivo evidenciar os valores e princípios do Grupo Bomsucesso, reafirmando a importância de uma atuação profissional com ética, integridade e transparência. O Código busca reunir regras e padrões de condutas esperadas que servirão para orientar a atuação de todos no ambiente de trabalho.

A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA

Este Código deve ser observado por todos os profissionais do Grupo Bomsucesso, sejam eles dirigentes, colaboradores ou parceiros de negócio, tais como, prestadores de serviço, representantes, fornecedores e qualquer outro terceiro que atue em nome do Grupo.

POLÍTICA DE PORTAS ABERTAS

Em um ambiente profissional é comum que surjam dúvidas, sugestões ou reclamações. Na maioria das vezes o superior imediato poderá dirimir todas essas questões, porém, se ainda assim o profissional desejar falar diretamente com a alta direção, as portas estarão sempre abertas para todos.

O mais importante é que todos, sejam colaboradores ou terceiros, se sintam confortáveis para tratar qualquer assunto do ambiente profissional diretamente com a alta direção.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Respeito às Regulamentações

Sendo o Grupo Bomsucesso uma organização comprometida com Compliance, este preza pela observância, cumprimento e respeito à todas as leis e regulamentações nacionais e estrangeiras, bem como a este Código de Conduta e demais políticas internas da companhia.

Respeito às Instituições

O Grupo Bomsucesso respeita todas as organizações e empresas ligadas direta ou indiretamente ao seu ramo de negócio, bem como todas as esferas da administração pública.

Saúde e Bem-Estar

Para uma atuação de excelência na área de construção, locação de caminhões, máquinas voltadas para diversos segmentos da construção civil, bem como de transporte especial de água potável, é fundamental que as atividades sejam exercidas de forma a promover o bem-estar das pessoas e da coletividade, dando aos usuários condições satisfatórias de saúde física e mental, higiene, segurança, proteção e conforto.

Segurança do Trabalho

O Grupo Bomsucesso é comprometido em proporcionar saúde e segurança no trabalho. Visando garantir o bem-estar de todos, as normas de segurança são monitoradas e são disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs), cujo uso é obrigatório.

Trabalho Infantil e Escravo

O Grupo Bomsucesso não admite o uso de mão de obra infantil ou forçada, bem como em condições análogas à escravidão, inclusive por parte de seus parceiros de negócio.

Discriminação

O Grupo Bomsucesso não tolera qualquer tipo de discriminação ou preconceito em função de raça, cor, etnia, sexo, condição social, religião ou orientação político e/ou social.

A companhia preza pelo respeito a todos os tipos de diversidades e se compromete a oferecer oportunidades de trabalho iguais a todos profissionais. As contratações e promoções se darão sempre em função das qualificações e do perfil exigido para o cargo.

Abuso de Poder e Assédios

Não será tolerado o abuso de poder, qualquer tipo de assédio (moral e sexual), bem como, situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça, visando favorecimentos de qualquer natureza nos relacionamentos entre dirigentes, colaboradores e com terceiros.

Para que não haja dúvidas, o abuso de poder ocorre quando um funcionário se prevalece de suas funções ou cargo para obter ganhos particulares, ou ainda, cometer ato ilícito.

Já o assédio moral no trabalho, ocorre diante da exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Por fim, o assédio sexual é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Responsabilidade Socioambiental

A companhia reconhece a importância da adoção de medidas de sustentabilidade a fim de reduzir o impacto ambiental, assim como proporcionar uma produção mais econômica e rentável.

Procedimentos que otimizem o uso dos recursos naturais e reciclem o lixo produzido são frequentemente revisados de maneira a colaborar com o meio ambiente.

Ainda, vale lembrar que o Grupo tem como um de seus destaques o transporte especial de água potável, que segue com rigor todas as normas técnicas a fim de prevenir qualquer perda ou desperdício.

PADRÕES DE CONDUTA

Relacionamento com Clientes

O Grupo Bomsucesso tem o compromisso com excelência nos atendimentos, fornecendo informações claras, precisas e verdadeiras sempre que solicitada, ou ainda, diante de alguma reclamação.

Manter a cordialidade e a ética são requisitos fundamentais para qualquer relação de trabalho e de negócio, assim o Grupo Bomsucesso respeita e valoriza seus clientes.

Ademais, o Grupo preza pela entrega exata do que foi acordado, de forma ágil e sem perda da qualidade do serviço ou produto, visando sobretudo a satisfação de seus clientes. Valoriza ainda todo e qualquer feedback, principalmente quando referentes ao desenvolvimento e melhoria do produto ou serviço.

O Grupo repudia qualquer profissional, que obtenha ou tente obter vantagem ou favorecimento de qualquer natureza, em benefício pessoal ou de terceiro nas relações comerciais com os clientes.

Relacionamento com Fornecedores e Terceiros

Todas as práticas comerciais do Grupo Bomsucesso são legais e pautadas na integridade e transparência.

As contratações de um fornecedor ou qualquer parceiro de negócio ocorrem sem qualquer privilégio ou discriminação, sempre em função da qualidade do produto ou serviço prestado, somado ao preço praticado pelo mercado.

As contratações e acordos comerciais são pautados no sigilo e na confidencialidade das informações. Inclusive as informações originadas pela relação comercial devem ser preservadas bilateralmente e, sempre que possível, são inclusas nos contratos celebrados.

O Grupo Bomsucesso é obrigado a denunciar quaisquer ações de fornecedores que se configurem como práticas cartelizadas, reservas e concessões indevidas, oposição à livre concorrência e outras ações predatórias ao livre mercado.

Ademais, o Grupo Bomsucesso proíbe o abuso de função, sendo assim, é vedado o ato de se prevalecer de suas funções ou cargo para obter ganhos particulares ou favorecimentos de qualquer natureza junto a fornecedores ou terceiros.

Relacionamento com Concorrentes

O relacionamento com os concorrentes é pautado pela ética e integridade. A companhia promove a concorrência justa, sempre em benefício dos consumidores e dos interesses econômicos da sociedade

Dessa forma, o Grupo Bomsucesso repudia práticas de cartel, não participando de qualquer acordo, explícito ou implícito, com empresas concorrentes para coordenar preços, marketing, produção de um bem ou serviço, divisão de clientes e de mercado de atuação, com objetivo de eliminar outros concorrentes ou aumentar preços praticados no mercado.

Relacionamento com o Poder Público

O Grupo Bomsucesso, sendo comprometido com compliance, mantém suas obrigações tributárias e trabalhistas em conformidade com a legislação nacional, mantendo um bom relacionamento com o poder público e evitando eventuais multas ou ações trabalhistas.

O Grupo não realiza doações a agente público, candidatos, partidos políticos ou campanhas afins, conforme proibição legal.

Ademais, é proibido qualquer prática de oferecer, dar, prometer ou autorizar oferta, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um Agente Público, de forma direta ou indireta, para obter vantagem indevida ou influenciar decisões.

REGULAMENTO INTERNO

Regras de Convivência

  1. Visando garantir uma convivência profissional harmoniosa faz-se imprescindível a orientação quanto a algumas condutas esperadas.
  2. A colaboração com a equipe de limpeza e manutenção é dever e responsabilidade de todos. Sendo assim, sempre que sujar algo, limpe. Tirou algo do lugar, devolva quando terminar.
  3. Todos devem zelar pela conservação das instalações, ferramentas, máquinas e equipamentos, incluindo os de proteção individual, evitando perdas de tempo, desperdício de materiais, combustíveis, água, energia elétrica, recursos, etc. Quaisquer anormalidades devem ser informadas ao superior ou departamento responsável pela manutenção.
  4. O respeito deve estar em todas as relações interpessoais, com seus companheiros de trabalho, superiores, clientes e/ou parceiros de negócio da companhia. Devemos ser atenciosos no trato com qualquer pessoa.
  5. As ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos devem ser respeitadas e obedecidas.
  6. Para melhores resultados é fundamental que todos desempenhem com eficiência, presteza e atenção, as atribuições de suas funções, sempre solicitando, se necessário, instruções e esclarecimentos para atingi-los.
  7. Ser pontual, demonstrando assim responsabilidade.
  8. Uma boa apresentação pessoal é o mínimo esperado de todos, devendo usar trajes adequados ao ambiente de trabalho, com condições normais de higiene e segurança.
  9. Usar uniformes e todo e qualquer equipamento pessoal de segurança (EPI), quando for o caso.
  10. Usar os meios de identificação (crachá) estabelecidos pela companhia, quando for o caso.

Comportamentos Reprováveis

Alguns comportamentos são tidos como reprováveis pelo Grupo Bomsucesso, e a incorrência nesses comportamentos poderá acarretar medidas disciplinares e até mesmo uma rescisão contratual por justa causa, a critério da empresa.

  1. Insultar, mesmo que a título de brincadeira, qualquer pessoa que se encontre no recinto de trabalho;
  2. Ser desrespeitoso, depreciativo ou descortês com qualquer pessoa, seja um companheiro de trabalho, seu superior, clientes e/ou parceiros de negócio da companhia.
  3. Promover arruaças, agredir ou ameaçar de agressão física ou moral, um companheiro de trabalho ou um terceiro. Conturbar o ambiente de trabalho.
  4. Discriminar qualquer pessoa em função de raça, cor, etnia, sexo, condição social, religião ou orientação político e/ou social.
  5. Utilizar-se de sua função ou cargo para obter vantagens ou receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes ou dinheiro de pessoas que tenham ou pretendam ter relações comerciais com a empresa.
  6. Praticar assédio moral e/ou sexual em local de trabalho.
  7. Praticar atos ou gestos obscenos ou usar palavras de baixo calão no ambiente de trabalho.
  8. Solicitar favores pessoais a colaboradores de clientes durante o horário de trabalho.
  9. Desrespeitar a cultura da companhia.
  10. Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da companhia.
  11. Utilizar informações confidenciais para benefício próprio.
  12. Não contribuir para manter o local de trabalho limpo e organizado.
  13. Não zelar pela conservação das instalações, ferramentas, máquinas e equipamentos, incluindo os de proteção individual, evitando perdas de tempo, desperdício de materiais, combustíveis, água, energia elétrica, recursos etc.
  14. Não acatar ordens advindas de superiores ou recusar-se a executar o trabalho designado.
  15. Ausentar-se ou atrasar-se excessivamente ou sem justificativas.
  16. Fraudar ou tentar fraudar a marcação do cartão ponto.
  17. Tratar de assuntos particulares durante o trabalho, prejudicando a produtividade.
  18. Usar os telefones da companhia para tratar de assuntos pessoais, sem autorização superior.
  19. Utilizar smartphones, tablets e outros aparelhos similares durante a jornada de trabalho.
  20. Fazer uso de bebidas alcoólicas e outros tipos de drogas nas dependências da companhia.
  21. Fumar em locais que sejam proibidos.
  22. Fazer uso do porte de armas nas dependências da empresa, mesmo que autorizado por lei ao porte de armas.
  23. Sair da empresa com qualquer tipo de material, equipamento, objeto ou documento, pertencente a companhia, mesmo que de boa-fé, salvo com autorização.
  24. Trazer pessoas estranhas para as dependências da empresa sem a devida autorização.
  25. Não se apresentar conforme as normas da empresa. Não adotar aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente de trabalho onde atuam.

Ambiente Monitorado

O Grupo Bomsucesso faz uso de sistema de monitoramento interno por câmeras, com filmagem e gravação de imagens, com o objetivo garantir maior segurança e proteção ao patrimônio da companhia e a todos os profissionais.

Integração do Código de Conduta ao Contrato de Trabalho

Este Código de Conduta é parte integrante do Contrato de Trabalho firmado com o Grupo Bomsucesso, sendo obrigatória sua observância e seu devido cumprimento, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

Horário de Trabalho

O horário de trabalho no Grupo Bomsucesso é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os horários de entrada e saída, respeitadas a legislação trabalhista, serão estabelecidos de acordo com as conveniências e necessidades de cada setor ou serviço, sendo obrigatória sua rigorosa observância.

Nos locais de trabalho haverá relógio de ponto ou ponto manual, quando necessário, destinados ao registro da hora de entrada e saída dos colaboradores.

O registro do horário de trabalho será feito pelos próprios colaboradores, não se admitindo neles quaisquer emendas, rasuras ou alterações. Caso ocorra qualquer erro ou engano na marcação do cartão de ponto, o colaborador deve comunicar tal fato imediatamente a seu superior imediato, cabendo a este tomar as providências necessárias para a devida correção.

Se por qualquer motivo houver a necessidade de se prorrogar o horário de trabalho, tal prorrogação será feita com observância das leis trabalhistas, podendo as horas trabalhadas a mais serem compensadas com banco de horas, ou ainda, remuneradas como hora extra a depender do que for acordado previamente com a companhia.

Refeições – Horário do café da manhã e lanche

O café da manhã fornecido pela empresa deve ocorrer em até 15 (quinze) minutos antes do início da jornada diária de trabalho. Após o início da jornada o colaborador perderá o direito ao benefício.

A companhia concede ainda 10 (dez) minutos para consumo de um lanche ou café pelo colaborador.

Pagamentos

Os pagamentos serão realizados mensalmente e pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, nos termos das leis trabalhista.

No ato da contratação o colaborador deverá indicar a conta bancária em que deseja receber seu salário e benefícios.

Faltas e Atrasos

Se por alguma razão, o colaborador se atrasar ou não puder comparecer ao trabalho, é importante que justifique seu atraso ou ausência ao seu superior imediato ou ao setor de recursos humanos.

Cabe à companhia descontar os períodos relativos à atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, com exceção das faltas e ausências legais.

Para o abono de faltas, as solicitações deverão vir acompanhadas dos devidos documentos comprobatórios, como por exemplo, um atestado médico, em até 3 (três) dias úteis.

As faltas ilegais e não justificadas junto ao superior imediato ou ao setor de recursos humanos, acarretam além da perda do salário correspondente, a aplicação de medidas disciplinares.

Ademais, o Grupo Bomsucesso reserva-se o direito de apreciar e acolher, ou não, as justificações apresentadas pelos colaboradores, quando de suas faltas ao serviço.

Férias

As férias seguem os preceitos instituídos e definidos pela legislação trabalhista nacional. Dessa forma, o colaborador terá direito a férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 meses trabalhados.

As férias serão pagas dois dias úteis antes do início de seu gozo, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

As férias serão programadas segundo a conveniência da companhia, de modo que não haja prejuízo do perfeito funcionamento na prestação dos serviços, ressalvadas as exceções legais.

Promoções

Sempre que surgir novas oportunidades dentro da empresa, os colaboradores com qualificação e perfil exigido para a vaga ou função disponível, serão considerados. Contudo, a promoção de qualquer colaborador do Grupo Bomsucesso será sempre definida com base no reconhecimento de resultados entregues e de boa conduta do profissional.

Confidencialidade e Sigilo

É dever de todo colaborador ou parceiro de negócio manter sigilo quanto às informações confidenciais, processos e técnicas de propriedade exclusiva da companhia. O Grupo não tolera a utilização de informações confidenciais para benefício próprio.

Conflito de Interesses

O conflito de interesses surge diante de situações em que um dirigente ou colaborador da companhia atua em desacordo com os melhores interesses do Grupo, ou ainda, quando a situação influencia de maneira imprópria o desempenho da função deste dirigente ou colaborador.

Essas situações quando concretizadas podem gerar sérios prejuízos à empresa, tanto no âmbito financeiro, quanto no âmbito reputacional.

Dessa forma, é imprescindível que a atuação de todos os profissionais seja sempre no melhor interesse da companhia.

Brindes e Presentes

O Grupo Bomsucesso não realiza oferta de presente ou brinde, sejam eles de natureza institucional ou não, além de não aceitar presentes e brindes oferecidos por clientes ou parceiros de negócio a seus colaboradores, independentemente do valor comercial do produto.

A oferta ou aceite de presentes e brindes em dinheiro além de proibida, poderá caracterizar situação de suborno.

Práticas financeiras

O Grupo Bomsucesso segue um sistema uniforme de escrituração contábil, mantendo em seus livros e registros toda e qualquer operação financeira da empresa, com o objetivo de garantir que as obrigações tributárias sejam entregues em conformidade, evitando qualquer tipo de penalidade.

É dever de todo colaborador zelar pela exatidão das informações sobre preços, compras, vendas, fornecedores, clientes, etc. Toda e qualquer transação financeira da companhia deve clara, completa e precisa.

COMITÊ DE COMPLIANCE

O Comitê de Compliance tem como função primordial defender os interesses da empresa, concentrando-se na mitigação dos riscos de compliance.

Entende-se como “compliance” o conjunto de atividades para grantir a confomridade com as normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa.

O Comitê de Compliance será composto por colaboradores indicados ou terceiros especialistas contratados, com poderes deliberativos, para auxiliar o Compliance Officer no gerenciamento do Programa de Compliance e tratamento das denúncias.

Cabe ao Comitê detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer, promovendo a ética e a integridade e agregando valor aos negócios, às pessoas, às partes interessadas e à sociedade em geral.

O Comitê também estará disponível para auxiliar dirigentes, colaboradores, e parceiros de negócios, diante de qualquer dúvida sobre condutas esperadas, sobre como proceder nos negócios, ou ainda, sobre como conduzir situações de conflito de interesses.

Melhoria Contínua

O Grupo Bomsucesso realiza análises recorrentes a fim de elevar o desempenho das atividades internas, bem como melhorar continuamente a adequação, suficiência e eficácia do sistema de compliance implementado na companhia. A título de exemplo, realizamos análises críticas periódicas, auditorias internas e externas e treinamentos com todos os dirigentes e colaboradores.

CANAL DE DENÚNCIA

Sempre que o colaborador ou parceiro de negócio encontrar-se diante de uma violação ou suspeita de violação do Código de Conduta, das políticas internas ou de uma lei, o fato deverá ser relatado junto ao Canal de Denúncias para que o Comitê de Compliance possa investigar e tratar da questão de forma apropriada.

Denúncia Anônima

O Canal de Denúncias permite que o relato seja feito de forma anônima caso o denunciante se sinta mais confortável.

Entretanto, independente da opção pelo anonimato, a denúncia sempre será tratada e investigada de forma sigilosa, de modo a proteger a identidade daquele que realizou o relato e de outros envolvidos ou mencionados na denúncia.

Da Não Retaliação

Qualquer pessoa que comunique de boa-fé ou com base em uma convicção razoável a violação ou suspeita de violação de leis, políticas ou códigos da empresa, ficará protegido contra qualquer tipo de retaliação.

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

É recomendado que cada colaborador dedique um tempo adequado para conhecer o conteúdo deste Código, de forma a poder usá-lo diariamente como guia de suas ações e decisões.

Mas vale lembrar que o Código de Conduta não exaure os assuntos nele tratados. Tais assuntos são detalhados nas diversas políticas e diretrizes internas adotadas pela companhia.

Todos esses documentos encontram-se disponíveis através de cópias impressas nas empresas e no website wwww.grupobomsucesso.com.br.

Contudo, caso ainda reste alguma dúvida sobre como proceder diante de determinada situação ou de como conduzir os negócios, o Comitê de Compliance ou o Compiance Officer estarão disponíveis para auxiliar no que for necessário.

Ainda, vale lembrar que o Canal de Denúncia está disponível para aqueles que desejarem auxílio de forma sigilosa, sem se identificar.

VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E DEMAIS REGRAS

A não observância do Código de Conduta, políticas internas e das leis nacionais e estrangerias, poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares que vão desde advertências verbais até eventual rescisão contratual por justa causa a critério da empresa, a depender da gravidade e da reiteração dos atos.

Quando a não observância das regras se der por parte de uma parceria comercial, este descompromisso ensejará a rescisão contratual e poderá acarretar eventual manejo de ação rescisória ou de outras providências legais.

Ademais, vale ressaltar que diante da ocorrência de um ato de corrupção, fraude ou suborno, caso sejam comprovados, requer que seja comunicada a situação, de forma imediata e espontânea, às autoridades públicas.